Resolução nº 185, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

185

2013

21 de Março de 2013

CRIA COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, promulga:
    Art. 1º. 
    Fica criada, na Câmara Municipal de Espera Feliz, a Comissão de Participação Popular, de caráter permanente.
      Art. 2º. 
      O Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, aprovado pela Resolução nº 157/2008, de 03 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
        V  –  de Participação Popular.
        82-A   Compete à Comissão de Participação Popular opinar sobre:
        I -   projetos de lei de iniciativa popular;
        II -   sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil;
        III -   pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso II;
        IV -   fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais relativas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, aos direitos dos estrangeiros, à proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à juventude e aos idosos.
        Parágrafo Único   No exercício da competência prevista neste artigo a Comissão de Participação Popular observará:
        I  –  as sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão serão transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhadas à Mesa, para tramitação, ouvidas as comissões competentes para o exame do mérito;
        II  –  as sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao Arquivo;
        III  –  aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões.
        Art. 3º. 
        É aplicada a Comissão de Participação Popular as mesmas regras previstas no Regimento Interno quanto às demais comissões permanentes, inclusive quanto a sua finalidade, forma, funcionamento e competência.
          Art. 4º. 
          A primeira comissão de Participação Popular será designada até a reunião ordinária realizada após a promulgação desta Resolução.
            Art. 5º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 6º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de março de 2013.
                 
                Gilmar Augusto de Oliveira
                Presidente
                 
                 
                Edomar Dutra Rezende
                Vice-Presidente
                 
                 
                Oziel Gomes da Silva
                Secretário