Resolução nº 186, de 21 de março de 2013
Acrescenta o (a)
Regimento Interno nº 1, de 03 de dezembro de 2008
Art. 1º.
Fica criada, na Câmara Municipal de Espera Feliz, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, de caráter permanente.
Art. 2º.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, aprovado pela Resolução n°. 157/2008, de 03 e dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
VI
–
de Ética e Decoro Parlamentar.
82 - A
Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I
–
colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo;
II
–
Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projeto de Resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
III
–
dar pareceres sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matérias de sua competência;
IV
–
responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
VI
–
Sugerir a aplicação de penalidades a integrantes o Poder Legislativo;
V
–
Propor à mesa da Câmara, até sessenta dias após a primeira nomeação de seus membros, proposta de Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de que seja avaliada e submetida à deliberação do Plenário sob a forma de Projeto de Resolução.
Art. 3º.
É aplicada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar as mesmas regras previstas no Regimento Interno quanto às demais comissões permanentes, inclusive quanto a sua finalidade, forma, funcionamento e competência.
Art. 4º.
A primeira Comissão de Ética e Decorro Parlamentar será designada até a reunião ordinária realizada após a promulgação desta Resolução.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.