Resolução nº 210, de 15 de fevereiro de 2017
Art. 1º.
O art. 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, Resolução n. 157/2008, de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 124
Exceto nos casos dos incisos V, VI e VII do art. 107 e nos de projetos substitutivos oriundos das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na Secretaria da Câmara até as 17:00 horas do dia anterior para constar na pauta de sessão ordinária, e receberão carimbo com designação da data e numeração, fichando-as e procedendo a anotações próprias, em seguida serão encaminhadas ao Presidente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.