Resolução nº 227, de 23 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

227

2020

23 de Abril de 2020

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

a A
RESOLUÇÃO n°. 227/2020 de 23 de abril de 2020. 
    Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
      O Povo do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, por seus representantes no Poder Legislativo, aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte resolução:
        Art. 1º. 
        Os artigos 68, 152 e 196 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, Resolução 157/2008, de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação.
          Parágrafo único   Nos casos de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o funcionamento das reuniões em seu recinto próprio, as Comissões poderão reunir para realizar sessões ordinárias e extraordinárias por meio de salas virtuais, utilizando plataformas eletrônicas que contemplam um conjunto de voz e vídeo. (Redação dada pela Resolução 227/2020 de 23 de abril de 2020)
          Parágrafo único   Nos casos de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o funcionamento das sessões em seu recinto próprio, a Câmara por decisão da Mesa Diretora, poderá realizar sessões ordinárias e extraordinárias por meio de salas virtuais, utilizando plataformas eletrônicas que contemplam um conjunto de voz e vídeo. (Redação dada pela Resolução 227/2020 de 23 de abril de 2020)
          Art. 196.   Os processos de votação são 2 (dois): simbólico, nominal e eletrônico.
          § 3º   Voto eletrônico é aquele que se dá por meio de processos eletrônicos, nas sessões ordinárias e extraordinárias, por meio de salas virtuais, utilizando plataformas eletrônicas que contemplam um conjunto de voz e vídeo, onde cada vereador deverá expressar sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não. (Redação dada pela Resolução 227/2020 de 23 de abril de 2020)
          Art. 2º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

            Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas Gerais, 15 de abril de 2020.
             
            Júlio Maria do Amaral 
            Presidente do Legislativo 
             
            Matusalém Marques de Oliveira
            Vice-Presidente
             
            João Pereira Brum 
            Secretário