Resolução nº 233, de 29 de junho de 2021
Art. 1º.
O artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
As proposições poderão ser feitas por meio eletrônico, através de e-mail institucional e a elas deverão ser incorporada assinatura eletrônica.
Art. 2º.
O artigo 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 160.
A ata da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores, para verificação, 01 (um) dia antes da sessão seguinte; ao iniciar esta, o Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada.
§ 6º
A ata será gerada eletronicamente pelo SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).
Art. 3º.
O artigo 196 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 196.
Os processos de votação são 4 (quatro): simbólico, nominal, virtual, e eletrônico
§ 3º
Voto virtual se dá nas sessões ordinárias e extraordinárias, por meio de salas virtuais, utilizando plataformas eletrônicas que contemplem um conjunto de voz e vídeo, onde cada vereador deverá expressar sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, ou se abstendo;
§ 4º
Voto eletrônico é aquele em que os Vereadores utilizarão dispositivos eletrônicos (notebook, tablet, celular e/ou outros dispositivos similares), para registrarem seus votos que serão transmitidos em Televisões ou Telões dispostos na Sala da Sessão, nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.