Resolução nº 236, de 07 de outubro de 2021
Art. 1º.
O artigo 82 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
Art. 82
Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e a assistência e a previdência social em geral.
Parágrafo Único
A Comissão de Educação, Saúde e assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I
–
Concessão de bolsas de estudo;
II
–
Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde.
III
–
Implantação de centros comunitários, sob auspício oficial.
82-A
Compete à Comissão de Participação Popular opinar sobre:
I -
Projetos de lei de iniciativa popular;
II -
Sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil;
III -
Pareceres técnicos, exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais e de qualquer das entidades mencionadas no inciso II;
IV -
Fiscalização, acompanhamento, avaliação e controle das políticas governamentais relativas aos direitos humanos, aos direitos da mulher, aos direitos das minorias sociais ou étnicas, aos direitos dos estrangeiros, à proteção e integração das pessoas portadoras de deficiência e à proteção à infância, à juventude e aos idosos.
Parágrafo Único
No exercício da competência prevista neste artigo a Comissão de Participação Popular observará:
I
–
As sugestões legislativas que receberem parecer favorável da Comissão serão transformadas em proposição legislativa de sua autoria e encaminhadas à Mesa, para tramitação, ouvidas as comissões competentes para o exame do mérito;
II
–
As sugestões que receberem parecer contrário serão encaminhadas ao Arquivo;
III
–
Aplicam-se às proposições decorrentes de sugestões legislativas, no que couber, as disposições regimentais relativas ao trâmite dos projetos de lei nas comissões.
82 - B
Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
I
–
Colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo;
II
–
Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projeto de Resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
III
–
Dar pareceres sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matérias de sua competência;
IV
–
Responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
V
–
Sugerir a aplicação de penalidades a integrantes o Poder Legislativo;
VI
–
Propor à mesa da Câmara, até sessenta dias após a primeira nomeação de seus membros, proposta de Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de que seja avaliada e submetida à deliberação do Plenário sob a forma de Projeto de Resolução.
Art. 2º.
O artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
§ 2º
Fica limitado para apresentação, o total de 5 (cinco) proposições por vereador em cada Reunião Ordinária.
Art. 3º.
O artigo 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
Art. 124
Exceto nos casos dos incisos V, VI, VII do art. 107 e nos projetos substitutivos oriundas das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na Secretaria da Câmara até as 17 (dezessete) horas da segunda-feira anterior ao dia da Reunião Ordinária, para constar na pauta da Sessão, e receberão carimbo com designação da data e numeração, fichando-as e procedendo a anotações próprias, em seguida serão encaminhadas ao Presidente”.
Art. 4º.
O artigo 210 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
Art. 210.
O cidadão que o desejar poderá usar da palavra durante a primeira discussão dos Projetos de Leis, inclusive os de iniciativa popular, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, até às 17 (dezessete) horas da segunda-feira anterior ao dia da Reunião Ordinária, ressalvando os pedidos de uso da palavra realizado através de vereador e aprovado pelo Plenário.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua publicação.