Lei Ordinária nº 1.387, de 28 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1387

2022

28 de Janeiro de 2022

Recompõe o subsídio do Presidente e dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
    Art. 1º. 
    Com fulcro no artigo 4º da Resolução nº 204/2021, de 21 de junho de 2016, fica o chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar e conceder recomposição no percentual de 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) nos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG. ficando como base de cálculo do reajuste os vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2021.
      § 1º 
      A revisão de que trata esta Lei, é assegurada aos agentes públicos pela Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso X.
        § 2º 
        O percentual a que se refere o caput corresponde a 100% (cem por cento) da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, valendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.


                Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 28 de janeiro de 2022

                OZIEL GOMES DA SILVA
                PREFEITO MUNICIPAL