Lei Ordinária nº 1.389, de 03 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cumprir o acordo judicial referente ao processo nº 5002535-92.2021.8.13.0242, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), acordadas entre as partes e respectivos procuradores, no dia 16 de dezembro de 2021.
§ 1º
O Valor deverá ser pago no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após homologação judicial podendo o prazo ser estendido por igual período, em caso de fato superveniente.
§ 2º
A despesa decorrente de que trata o caput deste artigo correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente.
§ 3º
Os honorários advocatícios serão de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.