Lei Ordinária nº 1.389, de 03 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1389

2022

3 de Fevereiro de 2022

Autoriza acordo em processo judicial que especifica e dá outras providências.

a A
O Povo do Município de Espera Feliz/MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cumprir o acordo judicial referente ao processo nº 5002535-92.2021.8.13.0242, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), acordadas entre as partes e respectivos procuradores, no dia 16 de dezembro de 2021.
      § 1º 
      O Valor deverá ser pago no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após homologação judicial podendo o prazo ser estendido por igual período, em caso de fato superveniente.
        § 2º 
        A despesa decorrente de que trata o caput deste artigo correrá por conta de dotação própria do orçamento vigente.
          § 3º 
          Os honorários advocatícios serão de responsabilidade de cada parte, na proporção de seus ajustes particulares.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG, 03 de fevereiro de 2022.



              OZIEL GOMES DA SILVA
              Prefeito Municipal