Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 06 de setembro de 2022
Art. 1º.
O Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Art. 68.
É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 79 I, IV e V desta Lei Orgânica.
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
A infringência ao disposto neste artigo importará em perda do mandato.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.