Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

11

2022

6 de Setembro de 2022

Altera o artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

a A
A Mesa da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, que abaixo subscreve, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
    Art. 1º. 
    O Artigo 68 da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 68.   É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no artigo 79 I, IV e V desta Lei Orgânica.
      § 1º   (Revogado)
      § 2º   A infringência ao disposto neste artigo importará em perda do mandato.
      Art. 2º. 
      Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         

         

        Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 06 de setembro de 2022.

         

        Romolo Quintão Donádio

        Presidente do Legislativo

         

         

        Paulo Sergio Felipe

        Vice-Presidente do Legislativo

         

         

        Maria Izabel de Souza

        Secretária do Legislativo