Resolução nº 240, de 10 de outubro de 2022
Art. 1º.
O artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
Art. 20
A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á no mês de dezembro do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossado os eleitos, no dia 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura.
Art. 2º.
O artigo 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
Art. 124
A partir de 01 de janeiro de 2023, exceto nos casos dos incisos V, VI, VII do art. 107 e nos projetos substitutivos oriundas das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na Secretaria da Câmara até as 17 (dezessete) horas da quinta-feira anterior ao dia da Reunião Ordinária, para constar na pauta da Sessão, e receberão carimbo com designação da data e numeração, fichando-as e procedendo a anotações próprias, em seguida serão encaminhadas ao Presidente.
Parágrafo único
A Pauta da Sessão será publicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à Reunião Ordinária.
Art. 3º.
O artigo 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 147.
A partir de 01 dejaneiro de 2023, as sessões ordinárias serão realizadas na 1° (primeira) e 3° (terceira) terça-feira de cada mês, entre o dia 1° de fevereiro a 30 de junho e 1° de agosto a 31 de dezembro, com a duração de até 3 (três) horas, das 18:00 horas até as 21:00 horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.