Resolução nº 240, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

240

2022

10 de Outubro de 2022

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

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A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
    Art. 1º. 
    O artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
      Art. 20   A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á no mês de dezembro do segundo ano de cada legislatura, considerando-se automaticamente empossado os eleitos, no dia 01 de janeiro do terceiro ano da legislatura.
      Art. 2º. 
      O artigo 124 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa ter a seguinte redação:
        Art. 124   A partir de 01 de janeiro de 2023, exceto nos casos dos incisos V, VI, VII do art. 107 e nos projetos substitutivos oriundas das Comissões, todas as demais proposições serão apresentadas na Secretaria da Câmara até as 17 (dezessete) horas da quinta-feira anterior ao dia da Reunião Ordinária, para constar na pauta da Sessão, e receberão carimbo com designação da data e numeração, fichando-as e procedendo a anotações próprias, em seguida serão encaminhadas ao Presidente.
        Parágrafo único   A Pauta da Sessão será publicada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à Reunião Ordinária.
        Art. 3º. 
        O artigo 147 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 147.   A partir de 01 dejaneiro de 2023, as sessões ordinárias serão realizadas na 1° (primeira) e 3° (terceira) terça-feira de cada mês, entre o dia 1° de fevereiro a 30 de junho e 1° de agosto a 31 de dezembro, com a duração de até 3 (três) horas, das 18:00 horas até as 21:00 horas, com um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
          Art. 4º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.

             

             

            Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas Gerais, 10 de outubro de 2022.

             

            Romolo Quintão Donádio

            Presidente do Legislativo

             

            Paulo Sérgio Felipe

            Vice-Presidente do Legislativo

             

            Maria Izabel de Souza

            Secretária