Resolução nº 241, de 22 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Espera Feliz, a Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º.
São fundamentos da Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria:
I –
Democracia e a prevalência de direitos humanos;
II –
constituição de uma sociedade livre, justa e solidária;
III –
pluralidade de ideias e do debate político;
IV –
inclusão e educação para a cidadania;
V –
constituição, promoção e difusão de conhecimento.
Art. 3º.
São objetivos específicos da Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria:
I –
oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Espera Feliz suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II –
promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
III –
oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o público ao qual servem;
IV –
qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V –
desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
VI –
desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VII –
estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VIII –
planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX –
integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União; com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades; com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
X –
manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
XI –
ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII –
desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município Espera Feliz.
XIII –
informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XIV –
desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XV –
desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
XVI –
desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
XVII –
promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 4º.
A Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espera Feliz.
Parágrafo único
A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
Art. 5º.
As funções administrativas serão fixadas posteriormente, conforme estrutura organizacional instituída no Regimento Interno da Escola do Legislativo e as funções de orientação serão desenvolvidas em colaboração, respectivamente com:
I –
Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
II –
Diretor da Escola do Legislativo;
III –
Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado pelo Presidente; um membro da Comissão de Participação Popular, designado pela presidência da Comissão, pela Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores; pelo Diretor de Secretaria e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
Parágrafo único
O projeto pedagógico da Escola do Legislativo será executado com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL.
Art. 6º.
A Mesa Diretora, no prazo de noventa dias, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo Rudacy Alves Faria.
Art. 7º.
A Escola do Legislativo integrará a Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes das escolas dos Legislativos do Estado de Minas Gerais.
Art. 9º.
Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Parágrafo único
Fica criado dentro do orçamento da Câmara Municipal de Espera Feliz o programa/atividade Escola do Legislativo.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.