Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 38 de 2023
Ementa: Seja solicitado a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, esclarecimentos sobre o critério que vem sendo utilizado no Legislativo Municipal para deferir ou indeferir solicitações de diárias para Belo Horizonte ou demais localidades, em busca de cursos/especialização ou visitas a gabinetes de deputados a fim de solicitar emendas parlamentares para o nosso município. Requeiro esse esclarecimento mediante um fato ocorrido no Legislativo, onde solicitei 04 diárias para ir a Belo Horizonte, tendo visitas agendadas no gabinete da Deputada Federal Nely Aquino, no gabinete do Deputado Estadual José Guilherme Ferreira Aquino e no gabinete do Secretário Chefe de Estado da Casa Civil de Minas Gerais – Sr. Marcelo Aro, conforme a agenda dos mesmos, e o meu pedido foi deferido parcialmente, sendo que solicitei 04 diárias e o Sr. Presidente deferiu somente 02 (duas). Mediante, surgiu uma dúvida, pois conforme pode ser constatado através dos documentos anexados, o Sr. Presidente viajou para Belo Horizonte no período de 14 a 17 de março em busca de curso de licitação realizado na data de 15 e 16 de março, junto ao Diretor da Casa, e recebeu o valor de 04 diárias. Requeiro esse esclarecimento no sentido de saber o critério que vem sendo utilizado, porque para um pode e para o outro não, sendo que conforme Instrução Normativa n.: 01 o direito de diárias é igual para todos;

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