Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 4 de 2024
Ementa: Seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, informações sobre os loteamentos Vale do Sol I e Vale do Sol II, no sentido de saber: A responsabilidade com infraestrutura básica dos loteamentos como meio fio, calçamento, rede de esgoto, rede elétrica, etc, é de quem? Do Executivo Municipal, do proprietário do loteamento que vendeu os terrenos ou das pessoas que adquiriram? Os moradores podem se dirigir ao setor de tributação solicitando documentos necessários para regularizarem esses terrenos, e, assim terem escritura, ou há impedimentos? Se afirmativo, favor informar o impedimento?

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações