Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 31 de 2021
Ementa: Seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, esclarecimentos sobre o motivo de ser permitido a realização de cultos religiosos no município 2 vezes por semana, enquanto outros locais como bares e restaurantes, o atendimento é diário, tendo apenas restrição de horário. A necessidade do requerido acima é no sentido de passar informações precisas para a população que a todo momento questionam sobre o fato. Aproveitando peço ao Executivo Municipal que reveja essa situação e através do protocolo de segurança do COVID-19, libere a realização de cultos religiosos 04 vezes por semana, com total cumprimento das recomendações necessárias.

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações