Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 8 de 2023
Ementa: Seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, informações referentes as contratações dos editais da Secretaria de Educação. Esclareço que fui procurado por 03 (pessoas) que alegaram terem ido em edital recente e não foram contratadas, e pessoas que estavam atrás na classificação, foram contratadas. Destaco que essas pessoas procuraram a Secretária de Educação e foi informado que elas não foram chamadas devido o Excelentíssimo Prefeito Municipal ter ocupado as vagas com cargos de confiança. Ciente que realmente o Prefeito Municipal tem todo direito em contratar pessoas como cargo de confiança, tendo como exemplo: Diretoras, Coordenadoras etc., surgiu uma dúvida e por isso solicito esclarecimentos. Requeiro informações no sentido de saber se o Executivo tem o direito de chamar pessoas para ocuparem os cargos na área de educação, como cargo de confiança ou se quando aberto o edital, como foi procedido, tem que seguir a ordem de classificação?

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado por unanimidade

Observações