Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 31 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

5

2009

25 de Novembro de 2009

Acrescenta dispositivo da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz em seu art. 86.

a A
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 05/2009.
    ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ EM SEU ART. 86.
      A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: 
        Art. 1º. 
        Acrescenta ao artigo 86 da Lei Orgânica Municipal o parágrafo 4° com a seguinte redação:
          § 4º   Os atos produzidos pelo Poder Executivo Municipal deverão ser remetidos à Secretaria da Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias da data de sua publicação.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.


            Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, aos 31 de dezembro de 2009.

            Luiz Carlos Marineti

            Presidente

            Osmar Gomes da Silva
            Vice - Presidente

            Robson de Souza Lacerda
            Secretário