Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 5, de 31 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Acrescenta ao artigo 86 da Lei Orgânica Municipal o parágrafo 4° com a seguinte redação:
§ 4º
Os atos produzidos pelo Poder Executivo Municipal deverão ser remetidos à Secretaria da Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias da data de sua publicação.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.