Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 6, de 31 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Acrescenta ao art. 15 da Lei Orgânica Municipal o parágrafo 3° com a seguinte redação:
§ 3º
A composição dos Vereadores da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG a partir do próximo pleito (eleições 2012 e posse 2013) será de 11 Vereadores.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.