Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 14 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

7

2014

12 de Março de 2014

Altera o §2° e §3° do art. 38 e o §4° do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz - MG

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EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 07/2014, de 14 de abril de 2014.
    Altera o §2° e §3° do art. 38 e o §4° do art. 48 Lei Orgânica do Município de Espera Feliz — MG.
      A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Orgânica :
        Art. 1º. 
        O §2° e §3° do art. 38 e §4° do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz passam a vigorar com as seguinte alterações:
          § 2º   Nos casos previstos nos incisos I a III, a perda do mandato será decidida pela Câmara Municipal, por voto da maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da respectiva Mesa ou de Partido Político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
          § 3º   Nos casos previstos nos incisos IV a VI, a perda será declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
          § 4º   A apreciação do veto pelo plenário da Câmara será dentro de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento , em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores .
          Art. 2º. 
          Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                             
                                                                          Câmara Municipal de Espera Feliz   MG, aos 14 de abril de 2014.




            Gilmar Augusto de Oliveira
            Presidente

            Edomar Dutra Rezende
            Vice - Presidente

            Oziel Gomes de Oliveira
            Secretário