Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 07 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

8

2016

27 de Outubro de 2016

Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz - MG

a A
EMENDA A LEI ORGÂNICA N°. 08/2016.
    Altera o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz — MG.
      A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Decreta:
        Art. 1º. 
        O art. 23 da Lei Orgânica de Município de Espera Feliz — MG, com a redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n°. 04/2008, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 23.   O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o cargo na eleição imediatamente subsequente.
          Art. 2º. 
          Revogadas as posições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Espera Feliz - MG, aos 07 de dezembro de 2016.
             
             
            Robson de Souza Lacerda
            Presidente
             
            Eluízio Bilheiro Ferreira
            Vice-Presidente 
             
            Marcusuel Fialho Amaro
            Secretário