Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 07 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O art. 23 da Lei Orgânica de Município de Espera Feliz — MG, com a redação dada pela Emenda a Lei Orgânica n°. 04/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 23.
O mandato da Mesa será de dois anos, vedada a recondução para o cargo na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
Revogadas as posições em contrário, esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.