Resolução nº 186, de 21 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

186

2013

21 de Março de 2013

CRIA A COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
RESOLUCÃO N° 186/2013, de 21 de março de 2013.
    Cria a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar e dá outras providências.
      A Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, promulga:
        Art. 1º. 
        Fica criada, na Câmara Municipal de Espera Feliz, a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, de caráter permanente.
          Art. 2º. 
          O Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, aprovado pela Resolução n°. 157/2008, de 03 e dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
            VI  –  de Ética e Decoro Parlamentar.
            82 - A   Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar:
            I  –  colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo;
            II  –  Instruir processos contra Vereadores e elaborar Projeto de Resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
            III  –  dar pareceres sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matérias de sua competência;
            IV  –  responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores sobre matéria de sua competência;
            VI  –  Sugerir a aplicação de penalidades a integrantes o Poder Legislativo;
            V  –  Propor à mesa da Câmara, até sessenta dias após a primeira nomeação de seus membros, proposta de Código de Ética e Decoro Parlamentar, a fim de que seja avaliada e submetida à deliberação do Plenário sob a forma de Projeto de Resolução.
            Art. 3º. 
            É aplicada a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar as mesmas regras previstas no Regimento Interno quanto às demais comissões permanentes, inclusive quanto a sua finalidade, forma, funcionamento e competência.
              Art. 4º. 
              A primeira Comissão de Ética e Decorro Parlamentar será designada até a reunião ordinária realizada após a promulgação desta Resolução.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, 21 de março de 2013.

                    Gilmar Augusto de Oliveira
                    Presidente

                    Edomar Dutra Rezende 
                    Vice - Presidente 
                    Oziel Gomes da Silva
                    Secretário