Resolução nº 233, de 29 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

233

2021

29 de Junho de 2021

Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

a A
Resolução n° 233/2021
    Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
      A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        O artigo 108 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   As proposições poderão ser feitas por meio eletrônico, através de e-mail institucional e a elas deverão ser incorporada assinatura eletrônica.
          Art. 2º. 
          O artigo 160 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 160.   A ata da sessão anterior ficará à disposição dos Vereadores, para verificação, 01 (um) dia antes da sessão seguinte; ao iniciar esta, o Presidente colocará a ata em discussão e, não sendo retificada ou impugnada, será considerada aprovada.
            § 6º   A ata será gerada eletronicamente pelo SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo).
            Art. 3º. 
            O artigo 196 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, Resolução 157/2008 de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
              Art. 196.   Os processos de votação são 4 (quatro): simbólico, nominal, virtual, e eletrônico
              § 3º   Voto virtual se dá nas sessões ordinárias e extraordinárias, por meio de salas virtuais, utilizando plataformas eletrônicas que contemplem um conjunto de voz e vídeo, onde cada vereador deverá expressar sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não, ou se abstendo;
              § 4º   Voto eletrônico é aquele em que os Vereadores utilizarão dispositivos eletrônicos (notebook, tablet, celular e/ou outros dispositivos similares), para registrarem seus votos que serão transmitidos em Televisões ou Telões dispostos na Sala da Sessão, nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.
                Câmara Municipal de Espera Feliz, Minas Gerais, 29 de junho de 2021.

                  Paulo Sérgio Felipe 
                  Presidente do Legislativo

                  Grécia Maria Alves Faria de Oliveira
                  2ª Vice-Presidente 

                  Maria Izabel de Souza
                  1ª Secretária