Resolução nº 227, de 23 de abril de 2020
Art. 1º.
Os artigos 68, 152 e 196 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG, Resolução 157/2008, de 03 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação.
Parágrafo único
Nos casos de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o funcionamento das reuniões em seu recinto próprio, as Comissões poderão reunir para realizar sessões ordinárias e extraordinárias por meio de salas virtuais, utilizando plataformas eletrônicas que contemplam um conjunto de voz e vídeo. (Redação dada pela Resolução 227/2020 de 23 de abril de 2020)
Parágrafo único
Nos casos de calamidade pública ou de ocorrência que impossibilite o funcionamento das sessões em seu recinto próprio, a Câmara por decisão da Mesa Diretora, poderá realizar sessões ordinárias e extraordinárias por meio de salas virtuais, utilizando plataformas eletrônicas que contemplam um conjunto de voz e vídeo. (Redação dada pela Resolução 227/2020 de 23 de abril de 2020)
Art. 196.
Os processos de votação são 2 (dois): simbólico, nominal e eletrônico.
§ 3º
Voto eletrônico é aquele que se dá por meio de processos eletrônicos, nas sessões ordinárias e extraordinárias, por meio de salas virtuais, utilizando plataformas eletrônicas que contemplam um conjunto de voz e vídeo, onde cada vereador deverá expressar sobre em que sentido vota, respondendo sim ou não. (Redação dada pela Resolução 227/2020 de 23 de abril de 2020)
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua promulgação.