Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 03 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

1

2001

3 de Julho de 2001

ALTERA O ARTIGO 238 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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EMENDA À LEI ORGÂNICA NO 01/2001 de 03 de iulho de 2001
    ALTERA O ARTIGO 238 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 238 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, de 17 de dezembro de 2000, passando a Ter a seguinte redação:
          Art. 238.   Fica decretado o "Dia do Município" a data de 17 de dezembro".
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua afixação.

            CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 03 de julho de 2001.

            Gilmar Augusto de Oliveira
            Presidente do Legislativo

            João Pereira Brum
            Vice - Presidente

            Francisco Heitor Filho 
            Secretário