Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 03 de julho de 2001
Art. 1º.
Fica alterado o art. 238 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, de 17 de dezembro de 2000, passando a Ter a seguinte redação:
Art. 238.
Fica decretado o "Dia do Município" a data de 17 de dezembro".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua afixação.