Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 2, de 16 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

2

2001

16 de Novembro de 2001

ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO, AO TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ

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EMENDA À LEI ORGÂNICA NO 02/2001 de 16 de novembro de 2001
    ACRESCENTA ARTIGO E PARÁGRAFO, AO TÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ESPERA FELIZ.
      A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado artigo e parágrafo, ao Título V Disposições Gerais e Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, conforme abaixo:
          236-A   O Prefeito eleito designará comissão de transição cujos trabalhos se iniciarão, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de sua posse.
          Parágrafo único   O Prefeito Municipal oferecerá as condições necessárias para a comissão efetuar completo levantamento da situação da administração direta e da indireta, inclusive mediante a contratação de auditoria externa".
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua afixação.


            CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 16 de novembro de 2001.

            Gilmar Augusto de Oliveira
            Presidente do Legislativo

            João Pereira Brum
            Vice - Presidente

            Francisco Heitor Filho
            Secretário