Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 21 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

3

2002

21 de Março de 2002

ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ

a A
EMENDA À LEI ORGÂNICA NO 03/2002 de 21 de março de 2002
    ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ.
      A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Grais, de 17 de dezembro de 2000, passando a ter a seguinte redação:
          Art. 23.   O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com direito a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente".
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


            CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ/MG., aos 21 de março de 2002.

            Gilmar Augusto de Oliveira
            Presidente do Legislativo

            João Pereira Brum
            Vice - Presidente

            Francisco Heitor Filho
            Secretário