Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 3, de 21 de março de 2002
Art. 1º.
Fica alterado o art. 23 da Lei Orgânica do Município de Espera Feliz, Estado de Minas Grais, de 17 de dezembro de 2000, passando a ter a seguinte redação:
Art. 23.
O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, com direito a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente".
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.