OFI Nº 001/2023-SECRETARIA
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício
Número
1
Complemento
SECRETARIA
Ano
2023
Data
23/11/2023
Protocolo
839/2023
Assunto
Secretaria da Câmara Municipal de Espera Feliz/MG ao Exmo. Presidente do Legislativo Municipal, Sr. Matusalém Marques de Oliveira, encaminhando Requerimento de N° 40/2023.
Interessado
Câmara Municipal
Autoria
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 24 de Novembro de 2023
Matéria: Requerimento nº 40 de 2023
Seja solicitado a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, esclarecimentos sobre o critério que vem sendo utilizado no Legislativo Municipal para deferir ou indeferir solicitações de diárias para Belo Horizonte ou demais localidades, em busca de cursos/especialização ou visitas a gabinetes de deputados a fim de solicitar emendas parlamentares para o nosso município. Requeiro esse esclarecimento mediante um fato ocorrido no Legislativo, onde solicitei 03 diárias para ir a Belo Horizonte, tendo visitas agendadas no gabinete da Deputada Federal Nely Aquino, no gabinete do Deputado Estadual José Guilherme Ferreira Aquino e no gabinete do Secretário Chefe de Estado da Casa Civil de Minas Gerais – Sr. Marcelo Aro, de acordo com a agenda dos mesmos, e o meu pedido foi deferido parcialmente. Conforme pode ser constatado através dos documentos anexados, o Sr. Presidente viajou para Belo Horizonte no período de 14 a 17 de março em busca de curso de licitação realizado na data de 15 e 16 de março, e visitas a Assembleia Legislativa na data de 14 e 17 de março, junto ao Diretor da Casa, e recebeu o valor de 04 diárias, sendo mais do que justo. Mediante este fato surgiu uma dúvida sobre o critério que vem sendo utilizado, observando que conforme a Instrução Normativa n.: 01 do Legislativo Municipal o direito de diárias é igual para todos e não foi cumprido;
Matéria: Requerimento nº 40 de 2023
Seja solicitado a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, esclarecimentos sobre o critério que vem sendo utilizado no Legislativo Municipal para deferir ou indeferir solicitações de diárias para Belo Horizonte ou demais localidades, em busca de cursos/especialização ou visitas a gabinetes de deputados a fim de solicitar emendas parlamentares para o nosso município. Requeiro esse esclarecimento mediante um fato ocorrido no Legislativo, onde solicitei 03 diárias para ir a Belo Horizonte, tendo visitas agendadas no gabinete da Deputada Federal Nely Aquino, no gabinete do Deputado Estadual José Guilherme Ferreira Aquino e no gabinete do Secretário Chefe de Estado da Casa Civil de Minas Gerais – Sr. Marcelo Aro, de acordo com a agenda dos mesmos, e o meu pedido foi deferido parcialmente. Conforme pode ser constatado através dos documentos anexados, o Sr. Presidente viajou para Belo Horizonte no período de 14 a 17 de março em busca de curso de licitação realizado na data de 15 e 16 de março, e visitas a Assembleia Legislativa na data de 14 e 17 de março, junto ao Diretor da Casa, e recebeu o valor de 04 diárias, sendo mais do que justo. Mediante este fato surgiu uma dúvida sobre o critério que vem sendo utilizado, observando que conforme a Instrução Normativa n.: 01 do Legislativo Municipal o direito de diárias é igual para todos e não foi cumprido;