OFI Nº 089/2023-EXECUTIVO
Identificação Básica
Tipo Documento
Ofício
Número
89
Complemento
EXECUTIVO
Ano
2023
Data
18/04/2023
Protocolo
188/2023
Assunto
Executivo Municipal para esta Casa em resposta ao Requerimento n° 08/2023 do Vereador Romolo Quintão Donádio, prestando informações solicitadas.
Interessado
Câmara Municipal
Autoria
Oziel Gomes da Silva - Prefeito Municipal
Em Tramitação?
Não
Texto Integral
Outras Informações
Número Externo
Dias Prazo
Data Fim Prazo
Observação
Matérias Legislativas Vinculadas
Data Anexação: 11 de Outubro de 2023
Matéria: Requerimento nº 8 de 2023
Seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, informações referentes as contratações dos editais da Secretaria de Educação. Esclareço que fui procurado por 03 (pessoas) que alegaram terem ido em edital recente e não foram contratadas, e pessoas que estavam atrás na classificação, foram contratadas. Destaco que essas pessoas procuraram a Secretária de Educação e foi informado que elas não foram chamadas devido o Excelentíssimo Prefeito Municipal ter ocupado as vagas com cargos de confiança. Ciente que realmente o Prefeito Municipal tem todo direito em contratar pessoas como cargo de confiança, tendo como exemplo: Diretoras, Coordenadoras etc., surgiu uma dúvida e por isso solicito esclarecimentos. Requeiro informações no sentido de saber se o Executivo tem o direito de chamar pessoas para ocuparem os cargos na área de educação, como cargo de confiança ou se quando aberto o edital, como foi procedido, tem que seguir a ordem de classificação?
Matéria: Requerimento nº 8 de 2023
Seja solicitado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal que encaminhe a esta Casa de Leis, respeitando o prazo regimental, conforme Art. 66 da Lei Orgânica, parágrafo XIV, informações referentes as contratações dos editais da Secretaria de Educação. Esclareço que fui procurado por 03 (pessoas) que alegaram terem ido em edital recente e não foram contratadas, e pessoas que estavam atrás na classificação, foram contratadas. Destaco que essas pessoas procuraram a Secretária de Educação e foi informado que elas não foram chamadas devido o Excelentíssimo Prefeito Municipal ter ocupado as vagas com cargos de confiança. Ciente que realmente o Prefeito Municipal tem todo direito em contratar pessoas como cargo de confiança, tendo como exemplo: Diretoras, Coordenadoras etc., surgiu uma dúvida e por isso solicito esclarecimentos. Requeiro informações no sentido de saber se o Executivo tem o direito de chamar pessoas para ocuparem os cargos na área de educação, como cargo de confiança ou se quando aberto o edital, como foi procedido, tem que seguir a ordem de classificação?