Indicação nº 0 de 2010
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2010
Número
0
Data de Apresentação
10/02/2010
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
QUE OBEDIÊNCIA A SÚMULA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE RESPONSABILIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO POR IRREGULARIDADES E NÃO MAIS O MUNICÍPIO DURANTE A SUA ADMINISTRAÇÃO, QUE O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO ESTEJA ATENTO AS REGRAS QUE TAMBÉM SE ESTENDEM AO CHEFE DO LEGISLATIVO.
Indexação
LEGISLATIVO, EXECUTIVO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, TRIBUNAL DE CONTAS, LEI, SÚMULA, RESPONSABILIDADES
Observação