Indicação nº 0 de 2010

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2010

Número

0

Data de Apresentação

10/02/2010

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    QUE OBEDIÊNCIA A SÚMULA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE RESPONSABILIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO POR IRREGULARIDADES E NÃO MAIS O MUNICÍPIO DURANTE A SUA ADMINISTRAÇÃO, QUE O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO ESTEJA ATENTO AS REGRAS QUE TAMBÉM SE ESTENDEM AO CHEFE DO LEGISLATIVO.

    Indexação

    LEGISLATIVO, EXECUTIVO, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, TRIBUNAL DE CONTAS, LEI, SÚMULA, RESPONSABILIDADES

    Observação