Indicação nº 12 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

12

Data de Apresentação

26/02/2024

Número do Protocolo

75

Tipo de Apresentação

Oral

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que abaixo subscreve, após tramitação regimental, solicita que seja encaminhada a seguinte Indicação ao Excelentissimo Prefeito Municipal.

    Que o Excelentissimo Prefeito Municipal, entre em contato com a Secretaria de saúde e veja a viabilidade de adquirir para o municipio de Espera Feliz a solução inovadora Aedes do Bem, sendo que é altamente eficaz no controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela. Segue informativo contendo as informações necessárias sobre o Aedes do Bem.

    Justificativa:

    Considerando que este Vereador está muito preocupado com a situação da dengue que se agrava por todo país, inclusive em nosso municipio, mesmo com todos os cuidados que a Prefeitura vem tomando, sugiro que a Secretaria de Saúde adquira essa solução Aedes do Bem no intuito de combater e impedir a proliferação do mosquito da dengue.

    Sendo assim, peço aprovação aos demais edis na proposição apresentada e ao Executivo que tome as devidas providências em relação a sugestão.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 75/2024, Data Protocolo: 26/02/2024 - Horário: 16:27:16

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 1 de Março de 2024
    Documento: OFI Nº 012/2024-CÂMARA
    Matusalém Marques de Oliveira, Presidente do Legislativo, ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando os documentos em anexo devidamente aprovados por esta Casa de Leis.