Indicação nº 140 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

140

Data de Apresentação

31/07/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Paulo Sergio Felipe (Assinado em: 6 de Agosto de 2025 às 14:48 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    - Que o Executivo Municipal, junto a Secretaria competente, tome as devidas providências quanto à sinalização em pontos críticos do município, incluindo a colocação de placas indicativas, tais como: “Proibido tráfego de veículos de grande porte” e “Rua sem saída”, entre outras que se fizerem necessárias, nos seguintes locais:
    •Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” - Rua
    Pedro Dias Neto (conhecida como Rua do Corguinho, sentido
    Dores do Rio Preto);
    • Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” -
    Entroncamento das ruas José Grillo com a Rua Roque Ferreira de
    Castro
    • Placa de “Proibido tráfego de veículos de grande porte” - Rua
    Arthur Bina da Silva (sentido Bairro Santa Cecília).

    • Placa de “Rua sem Saída” - Início da Rua Ernesto Grillo, ao lado
    da rodoviária, bem como o lado contrário, vindo da Rua Raimunda
    Filomena, passando pelo CRAS 1 (trecho estreitado por um trilho e
    considerado sem saída);

    Indexação

    SINALIZAÇÃO VIÁRIA; SEGURANÇA; RUA SEM SAÍDA; PROIBIDO TRÁFEGO DE VEÍCULOS; ORGANIZAÇÃO URBANA.

    Observação