Lei Complementar nº 32, de 30 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

32

2017

30 de Junho de 2017

ALTERA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ/MG, LEI COMPLEMENTAR 25/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criado e incluído no Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar nº 25/2015, de 08 de dezembro de 2015 o Cargo de Provimento em Comissão, Nível IV, denominado "Assessor de Controle Interno".
      Parágrafo único  
      A tabela do Anexo III da Lei Complementar em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação.
        Anexo III
                                       CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC

         

        CÓDIGO

         

         

        DENOMINAÇÃO

         

        Nº  DE

        VAGAS

         

        NÍVEL

        VENCIMENTO

        CPC

        Assessor de Comunicação

        01

        IV

        CPC

        Assessor Legislativo

        01

        IV

        CPC

        Assessor de Controle Interno

        01

        IV

        CPC

        Assessor Jurídico

        01

        VI

        CPC

        Diretor de Secretaria

        01

        VI

                   
        Art. 2º. 
        Fica incluído no Anexo VI, "Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão - CPC" da Lei Complementar 25/2015, o quadro a seguir, com as descrições do Cargo de Assessor de Controle Interno.

            

           

          CARGO

          Assessor de Controle Interno

          CARREIRA

          I I

          DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

          Os ocupantes do cargo têm como atribuições supervisionar as atividades administrativas, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral; controlar os registros contáveis e de prestação de contas; assessorar os processos administrativos, e, todos os atos praticados, atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade.

          DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

           

          1 – Assessorar os processos de compras e processos licitatórios;

           

          2 – Controlar a execução de contratos, convênios e similares;

           

          3 – Supervisionar os processos de diárias, pagamentos de viagens e similares;

           

          4 – Assinar, junto com o Presidente da Câmara, o Relatório de Gestão Fiscal;

           

          5 – Comunicar o Presidente da Câmara sobre imprecisões e erros de procedimentos constatados e, ainda, assessorar na aplicação das medidas corretivas;

           

          6 – Aprovar a consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas, na legislação vigente;

           

          7 – Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob a responsabilidade;

           

          8 – Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;

           

          9 – Exercer outras atividades correlatas a critério do Presidente da Câmara.

           

           

          FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

           

          ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito.

          RECRUTAMENTO: Amplo

          EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência comprovada, porém exige registro no respectivo conselho de classe.

          HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora.

           

          Art. 3º. 
          O quadro do Anexo I, "Correlação de Cargos", da Lei Complementar 25/2015 passa a vigorar com a seguinte composição:
            Anexo I
            CORRELAÇÃO DE CARGOS

            SITUAÇÃO ANTERIOR

            SITUAÇÃO ATUAL

            Diretor de Secretaria

            Diretor de Secretaria

            Assessor Jurídico

            Assessor Jurídico

            Técnico Administrativo

            Técnico Administrativo

            Assessor de Comunicação

            Assessor de Comunicação

            Assistente do Processo Legislativo

            Assistente do Processo Legislativo

            Auxiliar de Manutenções Gerais

            Auxiliar de Manutenções Gerais

            Assessor Legislativo

            Assessor Legislativo

            Analista Contábil

            Analista Contábil

            Recepcionista

            Recepcionista

            -- -- --

            Assessor de Controle Interno

            Art. 4º. 
            Fica extinta da Lei Complementar 25/2015, 1 (uma) vaga do Cargo em provimento efetivo, Nivel IV, denominado "Técnico Administrativo".
              Parágrafo único  
              A Tabela do Anexo II da Lei Complementar em epígrafe passa a vigorar com a seguinte redação:
                Anexo II
                CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE 

                 

                CÓDIGO

                 

                 

                DENOMINAÇÃO

                 

                Nº  DE

                VAGAS

                 

                NÍVEL

                VENCIMENTO

                CPE

                Recepcionista

                01

                I

                CPE

                Auxiliar de Manutenções Gerais

                02

                I

                CPE

                Assistente Proc. Legislativo

                02

                II

                CPE

                Técnico Administrativo

                01

                IV

                CPE

                Analista Contábil

                01

                V

                  
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



                  Prefeitura Municipal de Espera Feliz/MG 30 de junho de 2017



                  JOÃO CARLOS CABRAL DE ALMEIDA
                  Prefeito Municipal