Lei Complementar nº 25, de 08 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

25

2015

8 de Dezembro de 2015

REESTRUTURA O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ESPERA FELIZ – MG.

a A
Vigência a partir de 19 de Maio de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2022

“Retifica, nos temos do inciso VI, do parágrafo único do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, a natureza da classificação da lei nº 809/2008, de 04 de abril de 2008, que reestrutura o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz – MG, que passa a denominar-se Lei Complementar e dá outras providências”.  

    A Câmara Municipal de Espera Feliz/MG faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte Lei: 

      CAPÍTULO I

      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

        Art. 1º. 
        Fica aprovado a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz - MG, nos seguintes termos.  
          Art. 2º. 

          O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Legislativo é o estatutário. 

           

            Art. 3º. 

            A investidura nos cargos públicos depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 

              Art. 4º. 

              Função Gratificada (FG) é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal.

                § 1º 
                É vedada a acumulação de duas ou mais funções gratificadas. 
                  § 2º 
                  O servidor efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo, acrescida de gratificação de função de 60% (sessenta por cento) do cargo em comissão. 
                    Art. 5º. 

                    O Quadro de Função Gratificada (FG), destinado ao atendimento dos encargos Coordenação e Supervisão, com caráter temporário “ad nutun”, preenchidas por livre iniciativa do Administrador do Legislativo Municipal, respeitando o número de vagas existentes, é aquele constante do Anexo V.

                      Art. 6º. 

                      O planejamento, a coordenação, a orientação e a execução das atividades relacionadas com a administração de pessoal, observado disposto nesta Lei e na legislação complementar, ficam sob a responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Espera Feliz. 

                        CAPÍTULO II
                        DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS 
                          Art. 7º. 

                          A política de pessoal do Poder Legislativo será fundamentada na valorização do servidor, como base da dignificação da função pública, tendo por objetivo os seguintes princípios de: 

                            I – 
                            profissionalização, atualização e aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores;  
                              II – 

                              condições para a realização pessoal e servir como instrumento de melhoria das condições de trabalho; 

                                III – 

                                III.             promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional; 

                                  IV – 

                                  assegurar remuneração aos servidores, compatível com seus respectivos níveis de formação, experiência profissional e tempo de serviço. 

                                    CAPÍTULO III
                                    DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CONCEITOS 
                                      Art. 8º. 
                                      Para os efeitos desta Lei, consideram-se os seguintes conceitos básicos:  
                                        I – 

                                        Cargo Público – é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor; 

                                         

                                          II – 

                                          Função – é o conjunto de atribuições cometidas a cada servidor; 

                                            III – 

                                             Função Gratificada (FG) é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar encargos, em nível de chefia, direção e assessoramento, exercida por servidores ocupantes de cargo efetivo ou comissionado da Câmara Municipal; 

                                              IV – 

                                              Servidor – é a pessoa ocupante de um cargo ou função pública; 

                                                V – 

                                                Vencimentos – é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público, com valor fixado em lei; 

                                                  VI – 

                                                   Remuneração – é a retribuição pecuniária, representada pela parte fixa, mais vantagens pessoais; 

                                                    VII – 

                                                    Tabela de Vencimentos - é o conjunto organizado, em níveis e graus, de todos as retribuições pecuniárias adotadas pelo Poder Legislativo; 

                                                      VIII – 

                                                      Nível – é a posição dos cargos públicos na tabela de vencimentos expressos em algarismos romanos; 

                                                        IX – 

                                                        Faixa de vencimentos – é o conjunto de graus de cada nível de salários; 

                                                          X – 

                                                          Grau – é a posição remuneratória em cada nível, para os cargos públicos expressa em letras; 

                                                            XI – 

                                                            Progressão – é o posicionamento do servidor a um grau remuneratório superior àquele que esteja no mesmo nível;  

                                                              XII – 

                                                              Enquadramento – é o ajustamento do servidor no cargo público; 

                                                                XIII – 

                                                                 Grupo – é o conjunto de cargos públicos caracterizado quanto ao ingresso; 

                                                                  XIV – 

                                                                  Plano de Carreira – é o conjunto descrito que define em seus aspectos quantitativos e qualificativos, á força de trabalho necessária ao desempenho das atividades específicas do Poder Legislativo; 

                                                                    XV – 

                                                                    Órgão – é o conjunto de atividades consideradas como unidade de estrutura orgânica do Poder Legislativo; 

                                                                      XVI – 

                                                                      Lotação – é o órgão onde o servidor designado deverá desempenhar as suas atribuições. 

                                                                        CAPÍTULO IV
                                                                        DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO 
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          Os servidores do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz - MG, serão agrupados por cargos públicos, com respectivos vencimentos inseridos neste Plano de Carreira e no Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal.  
                                                                            Art. 10. 
                                                                            O Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Espera Feliz, é composto de cargos públicos efetivos, funções gratificadas e cargos públicos em comissão, distribuídos nos seguintes grupos específicos:  
                                                                              I – 

                                                                              Grupo de Cargos Públicos de Provimento Efetivo - CPE; 

                                                                                II – 

                                                                                Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão – CPC 

                                                                                  III – 

                                                                                  Grupo de Cargos Públicos de Função Gratificada – CFG 

                                                                                   

                                                                                    Art. 11. 

                                                                                    O Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão é constituído pela categoria funcional de Direção e Assessoramento –DA 

                                                                                     

                                                                                      Art. 12. 
                                                                                      Integram os Grupos de Cargos Públicos de Provimento Efetivo e Funções Gratificadas as seguintes categorias funcionais:  
                                                                                        I – 

                                                                                        Categoria Funcional da Área Administrativa- AA 

                                                                                          II – 

                                                                                          Categoria Funcional Gratificada - FG 

                                                                                            Art. 13. 
                                                                                            O Legislativo Municipal poderá contratar estagiários regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de nível médio e superior profissionalizantes, observado os termos da Lei 11.788/2008. 
                                                                                              § 1º 
                                                                                              O estágio tem por objetivo propiciar ao estudante complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. 
                                                                                                § 2º 
                                                                                                O estágio deverá ser desenvolvido através de convênio celebrado entre a Câmara Municipal e a instituição de ensino, obedecendo as normas legais vigentes. 
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso firmado entre o estudante e a Câmara Municipal com interveniência da Instituição de Ensino a que estiver vinculado o estudante. 
                                                                                                    § 4º 

                                                                                                    O número de vagas para estágio, será fixado por ato do Presidente da Câmara Municipal, não podendo exceder a 1/3 do total de vagas de provimento efetivo existentes na Câmara Municipal.

                                                                                                      § 4º 

                                                                                                      O número de vagas para estágio, será fixado por ato do Presidente da Câmara Municipal, não podendo exceder a 1/3 do total de vagas de provimento efetivo existentes na Câmara Municipal.

                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Complementar nº 47, de 03 de abril de 2020.
                                                                                                        § 5º 

                                                                                                        O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Câmara Municipal e se reveste de forma de Bolsa de Complementação Educacional.

                                                                                                          § 6º 
                                                                                                          As bolsas de complementação educacional dos estagiários serão pagas mensalmente, sendo os valores limitados a um salário mínimo vigente no país. 
                                                                                                            § 6º 
                                                                                                            As bolsas de complementação educacional dos estagiários serão pagas mensalmente, sendo os valores limitados a um salário mínimo vigente no país, com acréscimo de até 7% (sete por cento) do valor do salário mínimo, a título de auxílio transporte, este exclusivo para o caso de est6ágio não obrigatório.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2019.
                                                                                                              § 7º 
                                                                                                              Será desligado do estágio o estagiário que obtiver aproveitamento médio inferior a 70% (setenta por cento) em qualquer disciplina curricular ou apresentar índice de ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária no semestre. 
                                                                                                                § 7º 
                                                                                                                Será desligado do estágio o estagiário que obtiver aproveitamento médio inferior a 60% (sessenta por cento) em qualquer disciplina curricular ou apresentar índice de ausência às aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de carga horária no semestre. 
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2019.
                                                                                                                  § 8º 
                                                                                                                  A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do estagiário, avaliando, semestralmente, através de pontuação o seu aproveitamento e rendimento para fins de expedição do comprovante de cumprimento do estágio. 
                                                                                                                    § 8º 
                                                                                                                    A Câmara Municipal acompanhará e supervisionará os trabalhos do estagiário, avaliando, semestralmente, através de pontuação o seu aproveitamento e rendimento para fins de expedição do comprovante de cumprimento do estágio. 
                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2019.
                                                                                                                      § 9º 

                                                                                                                      A lotação, a subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário estarão a cargo da Diretoria da Câmara Municipal.

                                                                                                                        § 9º 

                                                                                                                        A lotação, e subordinação, o acompanhamento e a avaliação do estagiário estarão a cargo da Diretoria da Câmara Municipal.

                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2019.
                                                                                                                          § 10 
                                                                                                                          As vagas do estágio deverão ser, preferencialmente, destinadas a pessoas de baixa renda familiar.
                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2019.
                                                                                                                            § 11 
                                                                                                                            Mediante convênio, com ônus da Câmara Municipal e observando-se a conveniência administrativa e a existência de emergência ou interesse público que justifique tal conduta, os trabalhos do estagiário poderão ser desenvolvidos em órgãos e/ou instituições públicas localizadas no município de Espera Feliz/MG, devendo o cessionário ser responsável pelo acompanhamento, supervisionamento e avaliação dos estagiários.
                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 46, de 26 de dezembro de 2019.
                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                              DA REMUNERAÇÃO 
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                A remuneração é a retribuição pecuniária paga ao servidor correspondente à soma do vencimento, adicionais e outras vantagens.  
                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                  O vencimento é o valor mensal, estabelecido na Tabela de Vencimentos anexo II e III, pago ao servidor pelo efetivo exercício.  
                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                    O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde:  
                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                      jornada de trabalho de até quarenta horas semanais; 

                                                                                                                                        II – 

                                                                                                                                        jornada inferior à fixada no inciso I, desde que estabelecida como medida preventiva de riscos atribuídos à insalubridade ou contato com material nocivo à vida ou à saúde do servidor, ou quando fixada em lei que regulamenta a profissão ou a ocupação; 

                                                                                                                                          Art. 17. 

                                                                                                                                          Poderá o Poder Legislativo estabelecer, por Portaria, jornada de trabalho especial por categoria funcional ou por redução para 30 (trinta) horas semanais, em horário diário de 06 (seis) horas ininterruptas. 

                                                                                                                                            Art. 18. 
                                                                                                                                            Os adicionais a que fizer jus o servidor serão pagos conforme estabelecem a Lei Orgânica e a Legislação Municipal pertinente.  
                                                                                                                                              Art. 19. 

                                                                                                                                              A remuneração dos servidores públicos de que trata esta Lei, somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual. 

                                                                                                                                              Parágrafo único – O Presidente do Poder Legislativo Municipal poderá elevar o valor dos vencimentos básicos dos servidores classificados no Nível I do Anexo II desta Lei ao equivalente a um salário mínimo vigente no país, quando este for superior ao majorado neste dispositivo. 

                                                                                                                                                Art. 20. 
                                                                                                                                                Fica instituído o sistema de gratificação quinquenal, representado pelo princípio de antiguidade no serviço.  
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  A antiguidade é o decurso do tempo de serviço prestado pelo servidor a Câmara Municipal de Espera Feliz desde a data de sua admissão, através de concurso público, até a sua aposentadoria, demissão ou exoneração.  
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    A partir desta Lei, será paga gratificação quinquenal a todos os servidores efetivos da Câmara Municipal de Espera Feliz que contem ou vierem a contar 05 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco), 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço público completos, contínuos ou não, prestados à Câmara Municipal de Espera Feliz à razão de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento), 30% (trinta por cento), 40% (quarenta por cento), 50% (cinquenta por cento), 60% (sessenta por cento) e 70% (setenta por cento), respectivamente, sobre o vencimento do cargo efetivo ao qual está o servidor vinculado.  
                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                      O quinquênio percebido não incorpora ao vencimento para efeitos de cálculo do adicional posterior, e ainda, não incidindo também sobre vantagem pessoal obtida pelo servidor.  
                                                                                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                        DA PROGRESSÃO HORIZONTAL 
                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                          A progressão horizontal é a ascensão funcional, dentro de cada cargo público, de um grau para até dois graus subsequentes, na faixa de remuneração do cargo público a que pertence o nível, conforme previsto na tabela salarial progressiva – anexo IV. 5/9  
                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                            As progressões serão feitas por merecimento e antiguidade e serão adquiridas no cargo público.  
                                                                                                                                                              Art. 23. 
                                                                                                                                                              O servidor público concursadoterá direito à progressão horizontal em seu cargo público efetivo, desde que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:  
                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                estar em efetivo exercício no Poder Legislativo, com o mesmo nível de vencimento, pelo intervalo requerido para a concessão não inferior a 02 (dois) anos; 

                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                  ter rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação de desempenho, analisada pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor;  III. não ter sofrido pena disciplinar dentro do intervalo requerido. 

                                                                                                                                                                    § 1º 

                                                                                                                                                                    Para fins de determinação do efetivo exercício, previsto no inciso I deste artigo, não serão descontados os afastamentos decorrentes de disponibilidade remuneradas, sem haver faltado mais de 10 (dez) dias, não computados os afastamentos autorizados por lei. 

                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      Os afastamentos decorrentes de licença ou disponibilidade não remuneradas interrompem a contagem de tempo para satisfação do intervalo requerido.  
                                                                                                                                                                        § 3º 

                                                                                                                                                                        O interstício para as progressões seguintes à primeira é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da última progressão horizontal. 

                                                                                                                                                                          Art. 24. 
                                                                                                                                                                          O Sistema de Avaliação de Desempenho será composto por duas unidades assim definidas: 
                                                                                                                                                                            I – 

                                                                                                                                                                            Unidade de Avaliação Especial de Desempenho Funcional, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme dispõe o art. 41, § 4º da Constituição Federal;

                                                                                                                                                                              II – 

                                                                                                                                                                              Unidade de Avaliação Periódica de Desempenho Funcional, utilizada para fins de Progressão Funcional e comprovação da Eficiência do Desempenho, conforme dispõe o inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal.

                                                                                                                                                                                Art. 25. 

                                                                                                                                                                                O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto do Legislativo Municipal, que disporá sobre as regras a serem observadas nas avaliações bem como o procedimento administrativo a ser observado.

                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                  DA PROGRESSÃO VERTICAL

                                                                                                                                                                                    Art. 26. 

                                                                                                                                                                                    A progressão vertical para os cargos de carreira dependerá de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                      COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR

                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                        A Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor será integrada pelo Secretário da Mesa Diretora da Câmara, ou cargo correlato, pelo Diretor Secretaria e por um representante dos servidores, presidida pelo primeiro.  
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          A Comissão decidirá pela maioria, com a presença dos 03 (três) membros.
                                                                                                                                                                                            § 2º 

                                                                                                                                                                                            A Comissão reunir-se-á pelo menos uma vez a cada ano, promovendo a avaliação de desempenho do servidor na forma do regulamento específico. 

                                                                                                                                                                                              Art. 28. 

                                                                                                                                                                                              Compete a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:

                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos. 
                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                  proceder o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;

                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                    julgar os processos de avaliação, considerando os seguintes aspectos:

                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                      cada indivíduo é diferente do outro, evitando comparações;

                                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                                        a avaliação deverá ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este cargo e não ao indivíduo;

                                                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                                                          o desempenho do avaliado deverá ser considerado em relação às orientações e oportunidades que recebeu;

                                                                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                                                                            ser justo e imparcial.

                                                                                                                                                                                                              e) 

                                                                                                                                                                                                              evitar deixar-se influenciar por fatores externos (simpatias, antipatias, pessoas e opiniões);

                                                                                                                                                                                                                f) 

                                                                                                                                                                                                                Julgar cada fator separadamente, sem levar em conta a impressão geral que tem sobre o servidor;

                                                                                                                                                                                                                  g) 

                                                                                                                                                                                                                  estar ciente do objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua responsabilidade pessoal.

                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                    proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no processo; 
                                                                                                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                                                                                                      analisar os formulários de avaliação de desempenho;

                                                                                                                                                                                                                        VI – 

                                                                                                                                                                                                                        identificar a existência ou não de insuficiência de desempenho;

                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                          manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de avaliação; 
                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                            Os servidores que discordarem do resultado da apuração do merecimento terão direito de interpor recursos fundamentados ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da divulgação do resultado.  
                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                              O Presidente da Câmara Municipal encaminhará o recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor, que terá mesmo prazo previsto no artigo anterior para opinar.  
                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                DO ESTÁGIO PROBATÓRIO 
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme regulamentado por Decreto do Legislativo Municipal. 
                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                    Até um mês antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a Avaliação do Desempenho do Servidor, referente a apuração dos fatores de desempenho conforme regulamento.  
                                                                                                                                                                                                                                      Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                                                      O Chefe imediato do Servidor em estágio probatório avaliará o mesmo, reservadamente, até (60) sessenta dias antes do término do período, encaminhando à Mesa da Câmara Municipal, o relatório de avaliação, quanto ao preenchimento dos requisitos mencionados no artigo anterior. 

                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 

                                                                                                                                                                                                                                        De posse da informação a Mesa da Câmara emitirá parecer concluindo se o servidor está apto ou não para efetividade no seu cargo. 

                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                          Se o parecer for contrário à permanência do Servidor dar-se-lhe-á conhecimento deste.  
                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                            O servidor que não for aprovado no estágio probatório será exonerado, por meio de ato do Presidente da Câmara Municipal.  
                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                              A apuração dos requisitos mencionados no Artigo 25, conforme Laudo de Avaliação de Desempenho constante do anexo XII, parte integrante desta Lei, deverá processarse de modo que a exoneração, se houver, possa ser feita antes de findo o estágio probatório.  
                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                DO ENQUADRAMENTO 
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                  O enquadramento do servidor no Plano de Carreira dos Servidores, dar-se-á na forma do anexo I, parte integrante desta Lei.  
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Nenhum servidor será enquadrado com base no exercício de qualquer cargo em substituição. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Após implantada esta presente Lei, não mais será admitido desvio de função em nenhuma hipótese, incidindo em responsabilidade quem determinar ou concorrer na prática de tais desvios.  
                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                        DA SUBSTITUIÇÃO 
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os ocupantes de cargo público em comissão serão substituídos em seus afastamentos temporários, por servidores ocupantes de cargos efetivos, observado os requisitos do cargo do substituído.  
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 

                                                                                                                                                                                                                                                            O substituto fará jus ao vencimento do cargo público em comissão, quando o período de afastamento do titular for superior a quinze dias.

                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XII
                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                O servidor público do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz - MG, será aposentado nos termos do artigo 40 da Constituição Federal e custeada pelo Instituto de Previdência Próprio do Município, nos termos da legislação própria.  
                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                  Os ocupantes de cargos comissionados e/ou cargos temporários serão amparados pelo regime geral da previdência social (INSS). 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39. 

                                                                                                                                                                                                                                                                    A descrição dos cargos, contendo, denominação, descrição, atribuições típicas de descrição sintética e qualificação, está estabelecida nos anexos V e VI da presente

                                                                                                                                                                                                                                                                    Lei. 

                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos de provimento em comissão, de que trata esta lei são providos através de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo, por pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura no serviço público e competência profissional, e destinam-se às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento.  
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 41. 

                                                                                                                                                                                                                                                                        O Sistema de Avaliação de Desempenho será regulamentado por Decreto do Legislativo Municipal, que disporá sobre as regras a serem observadas nas avaliações bem como o procedimento administrativo a ser observado.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 42. 

                                                                                                                                                                                                                                                                          Para a aprovação na avaliação, o servidor, deverá obter o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos. 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Espera Feliz as regras referentes aos deveres, responsabilidades e penalidades previstas para os servidores públicos do Município de Espera Feliz, na forma da Lei nº. 482, de 25 de setembro de 2001 e suas alterações. 

                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 44. 

                                                                                                                                                                                                                                                                              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 45. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Integram a presente Lei os seguintes anexos: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO I - Correlação de Cargos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO II - Cargos de Provimento Efetivo – CPE; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO III - Cargos de Provimento em Comissão – CPC; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO IV - Tabela Salarial Progressiva; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO V - Funções Gratificadas; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO VI – Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo – CPE; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO VII - Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão – CPC.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando convalidados os atos administrativos de criação de cargos, fixação de remuneração e vencimentos, reajustes, enquadramento, reenquadramento, realizados com base nas Resoluções anteriores a esta Lei.  





                                                                                                                                                                                                                                                                                    Salas das Sessões da Câmara Municipal de Espera Feliz-MG, aos 10 de setembro de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Robson de Souza Lacerda

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Presidente 

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Eluizio Bilheiro Ferreira

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Vice-presidente 


                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Marcosuel Fialho Amaro

                                                                                                                                                                                                                                                                                    1ª Secretário 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                      CORRELAÇÃO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                      SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente do Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistente do Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                      ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                        CORRELAÇÃO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SITUAÇÃO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                        SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente do Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assistente do Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                        -- -- --

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Controle Interno


                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 32, de 30 de junho de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO ANTERIOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                          SITUAÇÃO ATUAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente do Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistente do Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          --- --- ---

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Analista de Tecnologia da Informação


                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Complementar nº 47, de 03 de abril de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                              DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assistente Proc. Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                            02

                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE 

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Nº  DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                              VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Proc. Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              02

                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                              CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 32, de 30 de junho de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                N° DE VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                NÍVEL VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista de Tecnologia da Informação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                CPE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 47, de 03 de abril de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Nº  DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Nº  DE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VAGAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CPC

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Complementar nº 32, de 30 de junho de 2017.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA SALARIAL PROGRESSIVA


                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      G  R  A  U

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.096,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.118,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.140,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.163,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.186,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.210,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.234,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.255,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.284,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.310,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.599,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.631,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.663,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.697,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.730,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.765,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.800,90

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.836,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       1.873,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.911,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.637,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.669,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.703,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.737,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.772,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.807,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.843,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.880,51

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.918,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.956,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.254,02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.299,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.345,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.391,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.439,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.488,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.538,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.589,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.640,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.693,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.471,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.521,29

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.571,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.623,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.675,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.729,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.783,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.839,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       2.896,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.954,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.807,49

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.883,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       3.961,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       4.040,54

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       4.121,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       4.203,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       4.287,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       4.373,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       4.461,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.550,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G  R  A  U

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.550,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.581,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.612,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.644,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.677,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.711,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.745,55

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.780,46

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         1.816,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.852,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.260,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.305,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.351,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.398,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.446,30

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.495,22

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.545,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.596,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         2.647,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.700,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.320,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.366,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.413,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.462,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.511,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.561,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.612,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.664,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.718,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.772,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.180,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.243,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.308,47

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.374,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.442,13

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.510,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.581,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.652,82

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.725,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.800,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.490,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.559,80

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.631,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.703,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.777,69

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         3.853,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.930,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         4.008,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         4.089,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.170,87

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.981,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.080,62

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         5.182,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         45.282,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         5.391,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         5.499,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         5.609,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         5.721,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         5.836,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5.952,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Complementar nº 47, de 03 de abril de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G  R  A  U

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          B

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          C

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          R

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          F

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          G

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          H

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          J

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.784,66

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.820,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.856,76

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.893,89

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           1.931,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           1.970,41

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           2.009,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           2.050,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           2.091,01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.132,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.602,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.654,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           2.707,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           2.761,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           2.816,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.448,67

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.930,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           2.989,05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.048,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.109,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.671,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.724,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.779,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.834,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.896,03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.949,26

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.008,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.068,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.129,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.192,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.661,43

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.080,07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.809,35

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.885,53

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           3.963,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.042,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.123,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.205,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.289,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.375,74

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.018,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.098,73

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.180,71

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.264,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.349,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.436,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.525,33

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.615,83

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           4.708,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.802,31

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.735,09

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.849,79

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           5.966,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           6.086,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           6.207,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           6.332,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           6.458,64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           6.587,81

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           6.719,57

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          6.853,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG


                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            GRATIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            25 %

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Presidente CPL - Pregoeiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG 3
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Membros da CPL - Apoio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            15 %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG 4
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FG 5
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5 %
                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG 1

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Presidente CPL (Comissão Permanente de Licitação), Pregoeiro ou Agente de Licitação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG 2

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Membros da Equipe de Apoio da CPL (Comissão Permanente de Licitação).

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG 3

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Controlador Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG 4

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ouvidor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              25%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG 5

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              15%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FG 6

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Supervisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10%


                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Complementar nº 47, de 03 de abril de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - CPE



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recepcionista

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os ocupantes do cargo têm como atribuições, recepcionar clientes e visitantes da Câmara, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados e encaminhá-los a pessoas ou setores procurados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atende o visitante, indagando suas pretensões, para informá-lo conforme seus pedidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atende chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Registra as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais ou comerciais do cliente ou visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, manter cordialidade, bom trato; arquivos de documentos e outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Emitir encaminhamentos devidamente autorizados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Efetuar a abertura e fechamento de portas do edifício da Câmara, para usuários, mediante autorização escrita.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Responsabilizar pela guarda e controle das chaves.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Controlar e sugerir compras de materiais pertinentes à sua área de atuação. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A recepcionista deve manter atualizado os livros de registros de correspondência e registro de fax.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Receber e interagir com o público externo à instituição, área de trabalho ou unidade administrativa, de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nos serviços de recepcionistas inclui efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assunto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, pessoas e eventos de sua área.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Experiência: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   O cargo não exige experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -                  Escolaridade – Ensino Fundamental Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -                  Pré – requisito – Conhecimento em Informática, em Microsoft Office no mínimo de 100 horas. Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Auxiliar de Manutenções Gerais

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza arrumação e de zeladoria em geral, preparar cafezinhos bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros afins.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1-     Abrir e fechar a cantina para atendimento de Vereadores e servidores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2-     Preparar e servir café e lanches;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3-     Varrer, espanar, encerar e lavar: pisos, paredes, vidraças e instalações sanitárias;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5-  Limpar e conservar o material utilizado na execução de suas tarefas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6-  Executar pequenos trabalhos externos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7         - Manter limpo e arrumado o material sob sua guarda;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8         - Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9         - cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e  entrega de documentos; mensagens ou pequenos volumes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Experiência: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   O cargo exige experiência comprovada de 1 (um) ano em serviços gerais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  - Escolaridade – 4ª Série do Ensino Fundamental Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assistente de Processo Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os ocupantes do cargo têm como atribuições o auxílio na execução, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo e legislativo, relacionadas com a aplicação sob supervisão de regulamentos e normas em geral, bem como os serviços de recebimento, guarda, organização e atualização de livros documentos, revistas e outros periódicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1-            Prestar assistência de suporte à Secretaria e aos demais órgãos da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2-            Proceder à digitação de documentos  da  Câmara  Municipal,  sob  supervisão  do  seu superior imediato;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3-            Receber documentos e outros encaminhando-os aos setores competentes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4-            Dar suporte as atividades relativas à localização, avaliação, estudos para a concessão de pareceres aos projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5-            Apoiar as atividades relativas à recepção e encaminhamento de projetos e processos às comissões permanentes, temporárias e especiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6-            Dar suporte as atividades relativas  à recepção,  guarda,  distribuição  de projetos  e/ou processos destinados ás sessões e a todos os setores da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7-            Receber, registrar, encaminhar e controlar  entrada e saída de processos e documentos, arquivandoos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8-            Protocolizar os processos e papéis de transito interno e externo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9-            Atender e prestar informações ao público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10-         Apresentar relatório das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11-         Exercer outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Experiência: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   O cargo não exige experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -                  Escolaridade – Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -                  Pré – requisito – Conhecimento em Informática, em Microsoft Office no mínimo de 100 horas. Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução e coordenação de atividades de apoio técnicoadministrativo e legislativo à diversas áreas do legislativo, o assessoramento a autoridades superiores, desenvolvendo atividades com certo grau de autonomia, bem como o controle de aplicações de regulamentos e normas de administração geral ou específica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1-            Prestar assistência técnica e administrativa à Mesa Diretora, aos Vereadores  e aos órgãos da Câmara Municipal, sob supervisão do Diretor de Secretaria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2-            Proceder a digitação de Portarias, Decretos Legislativos, ou qualquer outro tipo de Atos da Câmara

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Municipal, sob supervisão do Diretor de Secretaria  e com o parecer prévio do Assessor Jurídico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3-            Orientar e acompanhar à tramitação de processos e projetos em andamento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4-            Coordenar as atividades relativas à seleção, tramitação, localização, avaliação, estudos para a concessão de pareceres nos projetos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5-            Coordenar as atividades relativas às sessões legislativas ordinárias e extraordinárias bem como a sessões solenes;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                6-            Coordenar as atividades relativas à recepção e encaminhamento de projetos e processos às comissões permanentes temporárias e especiais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                7-            Coordenar  as  atividades  relativas  às  recepções,  guarda,  distribuição,  controle  de projetos e/ou processos destinados às sessões e a todos os setores da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                8-            Efetuar compras, obedecendo à legislação específica, quanto ordenado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                9-            Secretariar o Presidente da Câmara em suas funções, elaborando sua agenda de compromissos, dentre outros;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10-         Coordenar todo o processo legislativo, acompanhando suas fazes e seus prazos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11-         Examinar  a  exatidão  de  documentos,  conferindo,  efetuando  registros,  observando prazos, datas, posições, informando sobre o andamento do processo e assunto pendente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12-         Estudar processos simples referentes a assuntos de caráter geral ou especifico do órgão, minutando os expedientes que se fizerem necessários, digitando, segundo os padrões estabelecidos, cartas, memorandos, ofícios, declarações para servidores; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13-         Juntar e desanexar documentos e fazer apensação de processos, mediante despacho de autoridade superior;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14-         Prestar informação ao público;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                15-         Apresentar relatório das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                16-         Exercer outras atividades correlatas a critério do superior imediato.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Experiência: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   O cargo não exige experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -                  Escolaridade – Ensino Médio Completo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -                  Pré – requisito – Conhecimento em Informática, em Microsoft Office no mínimo de 100 horas. Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Técnico Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Analista Contábil

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os ocupantes do cargo têm como atribuições a organização, e a execução dos serviços de natureza contábil do Poder Legislativo, bem como realizar tarefas referentes a administração contábil, financeira, patrimonial e auditorias do Legislativo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  organizar os serviços de contabilidade da Câmara, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  controlar a execução orçamentária analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  organizar dados para a proposta orçamentária da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Experiência: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   O cargo não exige experiência comprovada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Requisitos para Provimento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  Escolaridade – Curso de NívelSuperior em Ciências Contábeis.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -  Pré – requisito - Registro no respectivo Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Carga Horária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                40 (quarenta) horas semanais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Recrutamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Analista de Tecnologia da Informação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARREIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O ocupante do cargo tem como atribuições executar serviços de programação de computadores, processamento de dados, suporte técnico, orientação a usuários no uso de produtos informatizados. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I - Administrar servidores, redes de dados e seus sistemas operacionais e aplicativos, avaliando seu desempenho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II - Providenciar os backups da rede dos servidores, periféricos e a restauração dos dados e arquivos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III - Monitorar acessos não autorizados ás redes ou aos servidores e zelar por sua total segurança;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV - Auxiliar na manutenção realizada nos servidores e redes de dados, identificando problemas e providenciando os reparos devidos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V - Supervisionar serviços de empresas terceirizadas que envolvam a parte lógica da rede ou instalação de equipamentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara Municipal, bem como efetuar a configuração dos servidores de rede;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII - Efetuar suporte na instalação manutenção de sistemas e aplicativos, bem como na resolução de problemas na área de informática para as diversas Unidades Administrativas da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII - Resolver questões e problemas de acesso e disponibilização de internet e transmissão de dados da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX - Efetuar o treinamento dos servidores no caso de alteração no uso de sistemas e aplicativos de uso geral e comum;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X - Participar da criação e da revisão de rotinas para utilização da informática na execução dos trabalhos dos funcionários das diversas Unidades da Câmara;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI - Testar softwares e hardwares, controlando documentação, licenças para utilização e período de garantia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII - Prestar suporte técnico operacional as áreas usuárias na utilização de sistemas Internet e aplicativos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIII - Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos e softwares que melhor atendam às necessidades Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XIV - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Sistemas de informação ou Analise e Desenvolvimento de Sistemas cu Gestão em Tecnologia da informação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  RECRUTAMENTO: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  EXPERIÊNCIA: O cargo não exige experiência comprovada, mas exige o diploma do respectivo curso de nível superior realizado. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 47, de 03 de abril de 2020.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Secretaria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1-Estabelecer as normas de serviço e os procedimentos de ação, examinando e determinando as rotinas de trabalho e as formas de execução, para obter a melhor produtividade dos recursos disponíveis; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2-Autorizar a aquisição de materiais de consumo e a execução de serviços de conservação de equipamentos e instalações, baseando-se em recursos orçamentários previstos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3-Submeter à aprovação do Presidente da Câmara os pedidos de aquisição de equipamentos e bens móveis, justificando a necessidade de sua aquisição, para possibilitar a observância das normas de licitação vigentes na administração pública; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4-Elaborar relatórios, expondo o andamento dos trabalhos e apresentando sugestões, sobre os assuntos do Legislativo Municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5-Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviço, aplicando as medidas e providências cabíveis, para assegurar a consecução dos objetivos visados; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6-Requisitar pessoal e material necessários ao desempenho dos trabalhos da Câmara, para assegurar o bom andamento dos serviços; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7-Organizar escalas de trabalho, de férias e folgas dos funcionários, orientando-se pelas regulamentações legais sobre a matéria; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8-Executar outras tarefas correlatas, à critério do Presidente da Câmara; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9-Orientar e supervisionar os trabalhos dos servidores subordinados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: Curso Superior em qualquer área. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Amplo 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXPERIÊNCIA: 1 (um) ano. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1-Representar e defender em juízo ou fora dele os interesses do Legislativo Municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2-Elaborar e informar ao Poder Judiciário em mandato de segurança impetrados contra atos do Presidente da Câmara; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3-Elaborar Projetos de Leis, Portarias, Resoluções e pareceres em Processos Administrativos, quando requerido; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4-Aprovar contratos, convênios, leis e outros instrumentos jurídicos submetidos à sua apreciação; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5-Assessorar o Presidente da Câmara nas conversações ou assuntos que tenham aplicações jurídicas; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6-Examinar e aprovar as minutas dos Contratos e dos Editais e emitir pareceres sobre os processos administrativos. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7-Prestar Assessoramento geral ao Presidente da Câmara, no que tange aos assuntos de interesse do Legislativo Municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8-Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: Curso superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Amplo 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXPERIÊNCIA: 2 (dois) anos – Conhecimento da CF, Regimento Interno e Lei Orgânica do Município de Espera Feliz. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1-Promover a divulgação dos atos e acontecimentos de natureza publica, sob a supervisão do Diretor de Secretaria; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2-Preparar informativo mensal das atividades do legislativo municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3-Proceder a digitação de matérias a serem objeto de publicações em jornais e periódicos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4-Elaborar calendário de atividades solenes e itinerantes; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5-Elaborar matérias sobre a atuação dos Vereadores; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6-Prestar assessoria de impressa às comissões permanentes, temporárias e especiais, fazendo publicar os atos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7-Prestar assessoria de impressa ao presidente, aos demais vereadores e a todos os setores da Câmara Municipal, objetivando uma ampla divulgação dos trabalhos legislativos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8-Realizar diligências de caráter informativo no âmbito municipal, conforme determinação da presidência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9-Promover eventos com finalidade pública e educativa; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10-Fazer a cobertura jornalística e fotográfica dos vereadores e a todos os eventos relacionados à Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11-Fazer intercâmbio com os veículos de comunicação para a divulgação das atividades inerentes a Câmara; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12-Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13-Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: Curso Superior de Comunicação Social em Jornalismo ou Curso Superior de Comunicação Social em Publicidade e Propaganda. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Amplo 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXPERIÊNCIA: Experiência de no mínimo 6 (seis) meses na área e conhecimento de informática. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    NÍVEL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1-Organizar a agenda do Presidente e dos Vereadores e repassá-las;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2-Enviar, receber, protocolar e distribuir correspondências;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3- Receber e orientar o público ao respectivo gabinete;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4-Redigir documentos de forma oficial;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5-Ter um ótimo relacionamento humano no seu trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6-Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7-Solicitar assinatura e documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8-Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9-Sugerir métodos e processos de trabalho para simplificação, recebimento, classificação, registro, guarda, codificação, tramitação e conservação de documentos, processos e papéis;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10-Controlar e coordenar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11-Controlar e arquivar publicações, documentos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12-Manter informado o setor de comprar sobre o patrimônio existente e as necessidades para o funcionamento dos serviços;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13-Redigir e manter sob guarda as atas das reuniões das Comissões;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    14-Controlar e arquivar publicações, codificações, catalogação e transmissão de papeis e documentos sob responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    15-Selecionar, organizar e manter atualizados os arquivos, pastas de projetos de leis, etc;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    16-Assessorar os Vereadores e Comissões em suas atividades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    17-Desempenhar outras atividades correlatas quando solicitados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    18-Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    19-Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ESCOLARIDADE: 2º Grau 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    RECRUTAMENTO: Amplo 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    EXPERIÊNCIA: 1 (um) ano 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Controle Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CARREIRA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os ocupantes do cargo têm como atribuições supervisionar as atividades administrativas, relacionadas com a aplicação de regulamentos e normas em geral; controlar os registros contáveis e de prestação de contas; assessorar os processos administrativos, e, todos os atos praticados, atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 – Assessorar os processos de compras e processos licitatórios;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 – Controlar a execução de contratos, convênios e similares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 – Supervisionar os processos de diárias, pagamentos de viagens e similares;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 – Assinar, junto com o Presidente da Câmara, o Relatório de Gestão Fiscal;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5 – Comunicar o Presidente da Câmara sobre imprecisões e erros de procedimentos constatados e, ainda, assessorar na aplicação das medidas corretivas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      6 – Aprovar a consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas, na legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      7 – Supervisionar o controle dos materiais e bens patrimoniais sob a responsabilidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 – Apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      9 – Exercer outras atividades correlatas a critério do Presidente da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ESCOLARIDADE: Curso de Nível Superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Direito.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      RECRUTAMENTO: Amplo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      EXPERIÊNCIA:  O cargo não exige experiência comprovada, porém exige registro no respectivo conselho de classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      HIERARQUIA FUNCIONAL: Presidente da Mesa Diretora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 32, de 30 de junho de 2017.