Lei Complementar nº 66, de 19 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2022

19 de Maio de 2022

Altera o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Espera Feliz/MG, Lei Complementar nº 25/2015, de 25 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

a A
O Prefeito Municipal de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Espera Feliz APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica alterada a Tabela Salarial Progressiva, Anexo IV da Lei Complementar no 25/2015 de 25 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
      Anexo IV

       

       

      CARREIRA

      G  R  A  U

      A

      B

      C

      D

      R

      F

      G

      H

      I

      J

      I

      1.784,66

      1.820,35

      1.856,76

      1.893,89

       1.931,77

       1.970,41

       2.009,81

       2.050,01

       2.091,01

      2.132,83

      II

      2.602,15

      2.654,19

       2.707,27

       2.761,42

       2.816,65

       3.448,67

      2.930,44

       2.989,05

       3.048,83

      3.109,81

      III

      2.671,23

      2.724,65

      2.779,15

      2.834,73

      2.896,03

      2.949,26

      3.008,24

      3.068,40

      3.129,77

      3.192,36

      IV

      3.661,43

      4.080,07

       3.809,35

       3.885,53

       3.963,24

       4.042,52

      4.123,37

       4.205,83

       4.289,95

      4.375,74

      V

      4.018,36

      4.098,73

       4.180,71

       4.264,32

       4.349,60

       4.436,59

      4.525,33

       4.615,83

       4.708,15

      4.802,31

      VI

      5.735,09

      5.849,79

       5.966,78

       6.086,12

       6.207,84

       6.332,00

       6.458,64

       6.587,81

       6.719,57

      6.853,96

       

       

       

       

       
                                                                                                  
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

         

         

        PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERA FELIZ, 19 DE MAIO DE 2022

         

        OZIEL GOMES DA SILVA

        PREFEITO MUNICIPAL