Lei Ordinária nº 1.305, de 19 de setembro de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1305
Ano
2019
Data
19/09/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/09/2019
Veículo de Publicação
QUADRO DE AVISOS
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e órgãos públicos municipais instalados no município de Espera Feliz,disponibilizarem cadeira de rodas para locomoção de idosos e usuários com mobilidade reduzida e dá outras providências.
Indexação
cadeira de rodas, agência bancária, bancos, idosos, políticas públicas, mobilidade reduzida.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica