Lei Ordinária nº 1.305, de 19 de setembro de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1305

Ano

2019

Data

19/09/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/09/2019

Veículo de Publicação

QUADRO DE AVISOS

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e órgãos públicos municipais instalados no município de Espera Feliz,disponibilizarem cadeira de rodas para locomoção de idosos e usuários com mobilidade reduzida e dá outras providências.

Indexação

cadeira de rodas, agência bancária, bancos, idosos, políticas públicas, mobilidade reduzida.

Observação

Assuntos


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