Lei Ordinária nº 1.546, de 04 de setembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1546
Ano
2025
Data
04/09/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/09/2025
Veículo de Publicação
AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Zonas Turísticas, Ecoturísticas e Culturais, bem como Áreas Temáticas, por meio de decreto, como instrumento de estímulo ao turismo, desenvolvimento econômico e valorização do patrimônio natural e cultural e dá outras providências.
Indexação
AUTORIZAÇÃO; EXECUTIVO; DECRETO; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; VALORIZAÇÃO; ESTÍMULO; TURISMO; INSTITUIÇÃO DE; ZONAS TURÍSTICAS; ECOTURÍSTICAS; CULTURAIS; ÁREAS TEMÁTICAS; PATRIMÔNIO; NATURAL; CULTUTRAL;
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica