Lei Ordinária nº 1.546, de 04 de setembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1546

Ano

2025

Data

04/09/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/09/2025

Veículo de Publicação

AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir Zonas Turísticas, Ecoturísticas e Culturais, bem como Áreas Temáticas, por meio de decreto, como instrumento de estímulo ao turismo, desenvolvimento econômico e valorização do patrimônio natural e cultural e dá outras providências.

Indexação

AUTORIZAÇÃO; EXECUTIVO; DECRETO; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; VALORIZAÇÃO; ESTÍMULO; TURISMO; INSTITUIÇÃO DE; ZONAS TURÍSTICAS; ECOTURÍSTICAS; CULTURAIS; ÁREAS TEMÁTICAS; PATRIMÔNIO; NATURAL; CULTUTRAL;

Observação

Assuntos


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