Lei Ordinária nº 1.551, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1551

Ano

2025

Data

08/10/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/10/2025

Veículo de Publicação

AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a aplicação de multa a pessoas físicas ou jurídicas que produzam, divulguem ou promovam conteúdos que caracterizem a sensualização de crianças e adolescentes ou promovam eventos com tal finalidade, no âmbito do Município de Espera Feliz, e dá outras providências.

Indexação

APLICAÇÃO; MULTA; PESSOAS FÍSICAS; PESSOAS JURÍDICAS; PRODUZIR; DIVULGAR; PROMOVER; EVENTOS; CONTEÚDOS; SENSUALIZAÇÃO; CRIANÇAS; ADOLESCENTES;

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica