Lei Ordinária nº 1.551, de 08 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1551
Ano
2025
Data
08/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
08/10/2025
Veículo de Publicação
AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a aplicação de multa a pessoas físicas ou jurídicas que produzam, divulguem ou promovam conteúdos que caracterizem a sensualização de crianças e adolescentes ou promovam eventos com tal finalidade, no âmbito do Município de Espera Feliz, e dá outras providências.
Indexação
APLICAÇÃO; MULTA; PESSOAS FÍSICAS; PESSOAS JURÍDICAS; PRODUZIR; DIVULGAR; PROMOVER; EVENTOS; CONTEÚDOS; SENSUALIZAÇÃO; CRIANÇAS; ADOLESCENTES;
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica