Lei Ordinária nº 1.433, de 20 de abril de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1433
Ano
2023
Data
20/04/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/04/2023
Veículo de Publicação
QUADRO DE AVISOS
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade da alternância e proporcionalidade de gênero na denominação de ruas e logradouros e dá outras providências.
Indexação
denominar ruas, ruas, proporcionalidade de homens e mulheres, proporção, gênero, denominação de ruas, logradouros públicos, alternar, alternância, obrigação,
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.448, de 20 de setembro de 2023
Anexos Norma Jurídica