Lei Ordinária nº 1.558, de 05 de novembro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1558

Ano

2025

Data

05/11/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/11/2025

Veículo de Publicação

AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição do consumo e da venda de bebidas alcoólicas na Área de Lazer do Município de Espera Feliz, com exceção de eventos com autorização expressa, e dá outras providências.

Indexação

PROIBIÇÃO; CONSUMO; VENDA; BEBIDAS ALCOÓLICAS; ÁREA DE LAZER; EXCEÇÃO; EVENTOS COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA; Proibição de Consumo de Bebidas Alcoólicas; Venda de Bebidas Alcoólicas; Área de Lazer Municipal; Autorização para Eventos; Ordem Pública; Município de Espera Feliz/MG.

Observação

Assuntos


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