Lei Ordinária nº 1.558, de 05 de novembro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1558
Ano
2025
Data
05/11/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/11/2025
Veículo de Publicação
AFIXAÇÃO NA SEDE DA PREFEITURA
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição do consumo e da venda de bebidas alcoólicas na Área de Lazer do Município de Espera Feliz, com exceção de eventos com autorização expressa, e dá outras providências.
Indexação
PROIBIÇÃO; CONSUMO; VENDA; BEBIDAS ALCOÓLICAS; ÁREA DE LAZER; EXCEÇÃO; EVENTOS COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA; Proibição de Consumo de Bebidas Alcoólicas; Venda de Bebidas Alcoólicas; Área de Lazer Municipal; Autorização para Eventos; Ordem Pública; Município de Espera Feliz/MG.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica