Regimento Interno nº 1, de 03 de dezembro de 2008
Dada por Resolução nº 233, de 29 de junho de 2021
As sessões extraordinárias serão convocadas na forma prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação aos Vereadores, com a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, ressalvado os casos de extrema urgência.
A sessão extraordinária compor-se-á exclusivamente de ordem do dia, que se cingirá à matéria objeto de convocação, observando-se quanto à aprovação da ata da sessão anterior, ordinária ou extraordinária, o disposto no art. 160 e seus §§.
Aplicar-se-ão, às sessões extraordinárias, no que couber, as disposições atinentes às sessões ordinárias.
Câmara Municipal de Espera Feliz-MG, 04 de dezembro 2008
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João Pereira Brum
Presidente
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Antônio Claudio Valentim da Silva
Vice-Presidente
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Antônio Décio de Souza
Secretário